A cidade do Rio de Janeiro deu mais um passo em direção ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde materno-infantil. Foi promulgada, nesta segunda-feira (14), a Lei nº 8.871/2025, que concede uma série de benefícios às pessoas que doam leite materno nos bancos públicos do município. A medida tem como objetivo incentivar o aleitamento materno e reconhecer a importância social desse gesto solidário.
De acordo com a Câmara Municipal do Rio, entre os incentivos previstos na nova legislação estão:
- prioridade no atendimento na rede de saúde pública municipal;
- isenção de taxa de inscrição em concursos realizados pelo município; e
- desconto em estabelecimentos de lazer ou cultura da cidade.
Para ter direito aos benefícios, é necessário estar com o cadastro ativo em um banco de leite humano da capital e ter feito ao menos seis doações em um ano.
“Aos doadores de sangue são garantidos alguns direitos e benefícios concedidos por lei. Então também se faz justo o reconhecimento da nobreza do ato de doar leite materno para o atendimento de recém-nascidos e prematuros”, afirmou o vereador Zico (PSD), autor da proposta, segundo a Câmara do Rio.
A legislação carioca se soma a outras iniciativas semelhantes já implantadas em municípios brasileiros, como Santos (SP) e Presidente Prudente (SP), onde medidas locais também têm buscado valorizar as doadoras regulares de leite humano.
Projetos semelhantes em outras cidades
Em Santos, por exemplo, a Prefeitura sancionou uma lei que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mulheres que comprovem ao menos três doações no período de 12 meses. “As mulheres precisam apresentar um documento comprobatório das doações realizadas, emitido por um banco de leite humano em funcionamento”, informou o portal G1. A cidade ainda não estipulou punições penais para declarações falsas, mas prevê o cancelamento da inscrição ou da eventual aprovação no concurso.
Já em Presidente Prudente, os benefícios vão além da gratuidade em concursos. Segundo o Portal Prudente, a lei sancionada pelo prefeito Ed Thomas (MDB) assegura atendimento preferencial em comércios, supermercados, bancos e até em eventos culturais e esportivos. As doadoras também têm direito à meia-entrada nesses espaços. “Os benefícios oferecidos são para estimular que outras mães doem. A gente sabe que a doação é feita por amor ao próximo, para salvar vidas, mas por que não oferecer um benefício para aquelas que contribuem?”, declarou o vereador Douglas Kato (PSD), autor da lei.
Na cidade do interior paulista, basta uma doação nos dois meses anteriores para ter acesso aos benefícios. O Banco de Leite local fornece gratuitamente os frascos para coleta e realiza a retirada do leite na residência da doadora. Atualmente, o município conta com 60 doadoras cadastradas e já emitiu dez carteirinhas que certificam as beneficiárias.
Próximos passos: ainda falta a regulamentação
No Rio, os próximos passos incluem a regulamentação da nova lei e a divulgação ampla das regras para que as doadoras possam usufruir dos seus direitos. A medida chega em um momento estratégico, já que o leite materno é considerado pela Organização Mundial da Saúde o alimento mais completo para os bebês, especialmente os prematuros e hospitalizados, que muitas vezes dependem exclusivamente das doações para sobreviver.